- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 03/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/08/2018, p. 03/09/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. FEITO NÃO COMPLEXO. VÁRIAS AUDIÊNCIAS REDESIGNADAS. DEMORA NÃO ATRIBUÍDA À DEFESA. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nada obstante, afigura-se desproporcional alongar a custódia cautelar do recorrente, que se encontra preso desde 12/6/2016, ou seja, há mais de 2 anos, em ação penal na qual duas audiências foram redesignadas por ausência de transporte do paciente e a próxima somente foi marcada para o dia 7/2/2019, em feito que não se demonstra complexo e com apenas um réu. 2. Recurso provido, para a soltura do paciente, ADEMIR MACIEL DE OLIVEIRA, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão processual, esta última fundamentada exclusivamente por fatos novos. (RHC n. 95.179/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 3/9/2018.)
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