- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 14/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/03/2018, p. 14/03/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nada obstante, afigura-se desproporcional alongar a custódia cautelar do paciente, que se encontra preso há cerca de 2 anos e 5 meses, sem ter dado causa à atual mora processual, uma vez que mesmo tendo apresentado sua defesa em 9/12/2015, a instrução criminal ainda não foi concluída devido à dificuldade de citação do corréu, que somente veio a ser preso em agosto de 2017, bem como à dificuldade de localização das testemunhas e informantes arrolados pela acusação, o que ensejou a redesignação das audiências de instrução por diversas vezes. 2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, RAFAEL LIRA DE ARAÚJO, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual, esta última fundamentada exclusivamente por fatos novos. (HC n. 418.515/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 14/3/2018.)
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