- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 03/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/08/2018, p. 03/09/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO. AMEAÇA. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. REVOGAÇÃO. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE EXTREMAMENTE DEBILITADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PRISÃO ESPECIAL. INSTALAÇÕES CONDIGNAS. INEXISTÊNCIA DE SALA DE ESTADO-MAIOR. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Estando o writ pronto para julgamento de seu mérito, fica prejudicado o agravo regimental em face da decisão que indeferiu o pedido liminar. 2. Apresentada fundamentação idônea pela decisão que revogou a prisão domiciliar, restabelecendo a prisão preventiva, evidenciada em não haver a demonstração de que o paciente possua extrema debilidade de saúde que comprometesse a sua prisão preventiva e que fundamentou a conversão da prisão em domiciliar, não há ilegalidade. 3. O Código de Processo Penal, no seu artigo 318, inciso II e parágrafo único, só admite a adoção dessa medida quando houver demonstração de que o agente se encontra extremamente debilitado por motivo de doença grave e não houver a possibilidade de o custodiado receber tratamento adequado no estabelecimento prisional em que se encontra. 4. É pacífico o entendimento desta Corte Superior que o procedimento do habeas corpus não permite a dilação probatória, pois exige prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração. 5. Encontrando-se o paciente - advogado - preso em cela especial, com instalações condignas e separado dos demais detentos, não há falar em constrangimento ilegal, sendo descabido o deferimento da prisão domiciliar, sob o argumento de inexistência de Sala do Estado-maior, nos termos previstos pelo art. 7º, V, da Lei n. 8.906/94. Precedentes. 6. Habeas corpus denegado. Prejudicado o pedido de fls. 177/208. (HC n. 449.378/SE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 3/9/2018.)
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