JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/08/2018
Data de publicação
03/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/08/2018, p. 03/09/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO. AMEAÇA. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. REVOGAÇÃO. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE EXTREMAMENTE DEBILITADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PRISÃO ESPECIAL. INSTALAÇÕES CONDIGNAS. INEXISTÊNCIA DE SALA DE ESTADO-MAIOR. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Estando o writ pronto para julgamento de seu mérito, fica prejudicado o agravo regimental em face da decisão que indeferiu o pedido liminar. 2. Apresentada fundamentação idônea pela decisão que revogou a prisão domiciliar, restabelecendo a prisão preventiva, evidenciada em não haver a demonstração de que o paciente possua extrema debilidade de saúde que comprometesse a sua prisão preventiva e que fundamentou a conversão da prisão em domiciliar, não há ilegalidade. 3. O Código de Processo Penal, no seu artigo 318, inciso II e parágrafo único, só admite a adoção dessa medida quando houver demonstração de que o agente se encontra extremamente debilitado por motivo de doença grave e não houver a possibilidade de o custodiado receber tratamento adequado no estabelecimento prisional em que se encontra. 4. É pacífico o entendimento desta Corte Superior que o procedimento do habeas corpus não permite a dilação probatória, pois exige prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração. 5. Encontrando-se o paciente - advogado - preso em cela especial, com instalações condignas e separado dos demais detentos, não há falar em constrangimento ilegal, sendo descabido o deferimento da prisão domiciliar, sob o argumento de inexistência de Sala do Estado-maior, nos termos previstos pelo art. 7º, V, da Lei n. 8.906/94. Precedentes. 6. Habeas corpus denegado. Prejudicado o pedido de fls. 177/208. (HC n. 449.378/SE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 3/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/09/2016

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ADVOGADO. PRISÃO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE SALA DE ESTADO-MAIOR. DESCABIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Encontrando-se o paciente - advogado - preso no 4º Regimento de Polícia Montada de Porto Alegre-RS, com instalações condignas e separado dos demais detentos, não há falar em constrangimento ilegal, sendo descabido o deferimento da prisão domiciliar, sob o argumento de inexistência de Sala…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 05/06/2018

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO DOMICILIAR. REVOGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ADVOGADO. PRISÃO ESPECIAL. INSTALAÇÕES CONDIGNAS E SEPARADAS DOS DEMAIS DETENTOS. INEXISTÊNCIA DE SALA DE ESTADO-MAIOR. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/09/2018

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ADVOGADO. PRERROGATIVA. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. SALA DE ESTADO MAIOR. AUSÊNCIA. INSTALAÇÕES CONDIGNAS. EXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a simples ausência de sala de Estado Maior não autoriza, per si, o deferimento de prisão domiciliar ao advogado preso provisoriamente. 2. Havendo o Tribunal de origem denegado o pleito de prisão domiciliar e determinado a imediata transfer…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 24/05/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABORTO. PACIENTE ADVOGADO. DIREITO AO RECOLHIMENTO EM SALA DO ESTADO-MAIOR. PRISÃO PREVENTIVA EM CELA DISTINTA DO MESMO ESTABELECIMENTO, CELA ESPECIAL EM ALOJAMENTO COLETIVO, ATENDIDOS OS REQUISITOS DE SALUBRIDADE DO AMBIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Su…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 06/08/2019

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. ADVOGADO. ART. 7º, V, DA LEI N. 8.906/1994. LOCAL INCOMPATÍVEL COM SALA DE ESTADO MAIOR. EFEITOS INFRINGENTES. ACOLHIDO PARECER MINISTERIAL. 1. É cediço nesta Casa e no Supremo Tribunal Federal que, na ausência de Sala de Estado Maior, é válida a prisão cautelar de advogado em dependência especial, com instalações e comodidades em condições adequadas de higiene e segurança. Logo, o fato de inexistir, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.