JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/09/2018
Data de publicação
01/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 01/10/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ADVOGADO. PRERROGATIVA. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. SALA DE ESTADO MAIOR. AUSÊNCIA. INSTALAÇÕES CONDIGNAS. EXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a simples ausência de sala de Estado Maior não autoriza, per si, o deferimento de prisão domiciliar ao advogado preso provisoriamente. 2. Havendo o Tribunal de origem denegado o pleito de prisão domiciliar e determinado a imediata transferência do paciente para vaga especial em unidade penitenciária, com instalações condignas e localizada em área separada dos demais detentos, não há que se falar em ilegalidade a ser sanada, pois atendidas as exigências da Lei n. 8.906/1994. 3. Ordem denegada. (HC n. 454.346/PA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 1/10/2018.)
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