JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2018
Data de publicação
16/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/08/2018, p. 16/11/2018

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária para a concessão de aposentadoria por idade para trabalhador rural. 2. Inviável o acolhimento da reivindicação da parte recorrente quanto à reanálise dos requisitos para a concessão da aposentadoria rural em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". Nesse sentido: REsp 1.728.286/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe 25/5/2018; AgInt no AREsp 1.068.283/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/3/2018, DJe 21/3/2018. 3. Sobre o tema dos honorários advocatícios, a parte recorrente alega que houve reformatio in pejus quando o Tribunal majorou de ofício a verba honorária de 5 para 10%, sem que as partes recorridas tenham apresentado recurso quanto ao ponto. A condenação da parte recorrente em honorários advocatícios foi alterada pelo Tribunal de origem para que sua fixação se dê quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC/2015. 4. Como a matéria da condenação dos honorários advocatícios não foi objeto de recurso de Apelação das partes recorridas, o que devolveria o seu conhecimento para o Tribunal, não poderia a Corte de origem alterá-la de ofício, atraindo a aplicação do art. 515 do CPC/1973, vigente no momento da prolação da sentença monocrática. A propósito: AgRg no AREsp 507.316/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2014, DJe 14/8/2014; REsp 1.375.962/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe 15/10/2013; REsp 1.222.201/BA, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe 2/6/2011. 5. Recurso Especial conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido, apenas para restabelecer os honorários advocatícios fixados na sentença. (REsp n. 1.755.107/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 16/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/03/2019

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. SEGURADO ESPECIAL. REQUISITOS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. NÃO EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE 1. Trata-se, na origem, de Ação visando aposentadoria por idade de trabalhador rural. A sentença concedeu o pedido e fixou a verba honorária em 10% da condenação…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/12/2018

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. ATIVIDADE RURAL. PERÍODO NÃO COMPROVADO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C" PREJUDICADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/1973. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. O Tribunal de origem consignou: "a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/06/2018

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme constou da decisão agravada, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os honorários advocatícios, enquanto consectários legais da condenação principal, possuem na…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/08/2018

PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE MAJORAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. In casu, a recorrente insurge-se contra o valor atribuído aos honorários advocatícios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela instância de origem. 2. No tocante à alegada violação do art. 20, § 4º, do CPC/73, inviável a pretensão de discutir tal matéria, uma vez que é cediço que, para fixação de honorários advocatícios, deve-se levar em consideração: a) o grau de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/05/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA ATERIOR A 18.3.2016. APLICAÇÃO DO CPC DE 1973. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de ação em que busca a recorrente a majoração dos honorários advocatícios por entender que não respeitaram os percentuais previstos na lei. 2. Consoante o entendimento do STJ, a sentença é o marco para delimitação do regime jurídico aplicável à fixação de honorários advocatícios. N…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.