- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 31/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/08/2018, p. 31/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese na qual o objetivo dos embargos de declaração intempestivamente opostos era o reconhecimento de contradição a qual, eventualmente comprovada, poderia acarretar em efeito infringente. 2. Não obstante o recurso ter sido interposto no prazo do agravo regimental, a aplicação do princípio da insignificância é inviável, pois o reconhecimento de contradição, obscuridade ou omissão não é próprio do recurso de agravo regimental, mas sim do embargo de declaração. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.285.407/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 31/8/2018.)
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