JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
08/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 28/04/2015, p. 08/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. A despeito da possibilidade de conhecimento de embargos de declaração como agravo regimental, a intempestividade daquele impede a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg na PET no REsp n. 1.174.185/SP, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 8/5/2015.)
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