JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2018
Data de publicação
27/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21/08/2018, p. 27/08/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. LEI DISTRITAL N. 5.195/2013. REAJUSTE ESCALONADO. IMPLEMENTAÇÃO DE PARCELA DO REAJUSTE. INEXISTÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS OU DO PERICULUM IN MORA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. I - Mandado de segurança impetrado contra contra ato omissivo atribuído ao Governado do Distrito Federal, à Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, e ao Secretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, consubstanciado na negativa de implementação do reajuste salarial implementado pela Lei distrital n. 5.195/2013, em favor dos servidores da Carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal. II - Não configurado o fumus boni iuris, na medida em que, ao que consta em análise prefacial, não se trata da concessão em si do reajuste pretendido, mas da sua implantação e pagamento efetivo aos associados, o que indica finalidade de cobrança, inadmitida na via mandamental. III - Outrossim, não se vislumbra a presença do periculum in mora, visto que os servidores já receberam duas das parcelas previstas em lei e continuam recebendo seus salários em dia, o que afasta o contexto de perigo ou necessidade premente que determine a urgência do pedido. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 53.707/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
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