JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/08/2018
Data de publicação
03/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/08/2018, p. 03/09/2018

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. COMERCIALIZAÇÃO DE 145 QUILOS DE PEIXES. ESPÉCIE COM RISCO DE EXTINÇÃO. EXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA AFASTADA . 1. Predomina nesta Corte entendimento no sentido da possibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos crimes ambientais, devendo ser analisadas as circunstâncias específicas do caso concreto para se verificar a atipicidade da conduta em exame. 2. Não há falar em inexpressividade da lesão jurídica provocada a justificar o reconhecimento do caráter bagatelar da conduta, quando há a apreensão de grande quantidade de peixes apreendidos (145 quilos), além de ser uma espécime em risco de extinção. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.720.513/RN, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 3/9/2018.)
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