JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/08/2018
Data de publicação
30/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 22/08/2018, p. 30/08/2018

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. COMÉRCIO ILEGAL DE CIGARROS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. CONTRABANDO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE TRANSNACIONALIDADE DA CONDUTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O crime de contrabando descrito no art. 334-A do Código Penal - CP possui conteúdo variado, abarcando várias condutas, desde a importação ou exportação clandestina de mercadorias até a venda clandestina de mercadorias estrangeiras no comércio irregular, popularmente conhecido como camelôs. 2. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o interesse da União no crime de contrabando, para fins de fixação da competência da Justiça Federal, cinge-se às hipóteses nas quais a transnacionalidade da conduta estiver demonstrada, não alcançando o comércio irregular se não houver indícios de que o investigado ou acusado tenha contribuído para a introdução da mercadoria no território nacional. 3. No caso concreto, ao menos por hora, não há elementos indicativos de que o indiciado tenha sido o responsável pela introdução ilegal da mercadoria no Brasil. Embora seja plausível que o o mesmo tenha ciência da origem ilícita dos cigarros, do conhecimento desse fato não se pode inferir que tenha participação em cadeia internacional de comércio ilícito. 4. Recentemente, a questão foi submetida, mais uma vez, à Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em incidente de minha relatoria, qual seja, o CC 157.803 (DJe 6/6/2018), tendo sido reafirmado o entendimento de que, no crime de contrabando, para ser reconhecida a competência da Justiça Federal, é indispensável a transnacionalidade da conduta. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 158.435/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 22/8/2018, DJe de 30/8/2018.)
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