- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/08/2018
- Data de publicação
- 28/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 22/08/2018, p. 28/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. ANISTIA POLÍTICA. VALORES RETROATIVOS. INVENTÁRIO FINDO. PARTILHA DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR ANISTIA POLÍTICA. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS PELA VIÚVA. ILEGITIMIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ não reconhece legitimidade à viúva que busca, sozinha, o recebimento integral do valor da indenização a título de anistia política, na hipótese em que o bem pleiteado também foi transmitido aos demais herdeiros. Precedentes da 1ª Seção. 2. No caso em concreto, conforme escritura pública juntada aos autos, houve a partilha da indenização decorrente de anistia política entre a Impetrante e os dois filhos. Essa circunstância reforça a ilegitimidade ativa da parte Impetrante de, isoladamente, requerer na via do mandado de segurança o pagamento dos valores retroativos devidos pela União a título de indenização por anistia política. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 23.103/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/8/2018, DJe de 28/8/2018.)
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