- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 29/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/08/2018, p. 29/08/2018
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE INDENIZAÇÃO REGULAR. DEDUÇÃO DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. Não cabe recurso especial cujo objetivo seja examinar se o acórdão da origem interpretou corretamente preceito de índole constitucional. Hipótese da Súmula 284/STF. 2. Os prazos prescricionais previstos no CC/2002 contam-se a partir da sua vigência. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, provido. (REsp n. 1.754.510/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 29/8/2018.)
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