JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2018
Data de publicação
16/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/08/2018, p. 16/11/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. CURSO DE FARMÁRCIA COM TITULAÇÃO EM FARMÁCIA BIOQUÍMICA. PROPAGANDA ENGANOSA. DEFEITO DO SERVIÇO. DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ. 1. No tocante ao prazo prescricional, o acórdão recorrido está em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que a ação de responsabilidade por fato do produto ou do serviço prescreve em cinco anos, nos termos do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Ademais, o Tribunal de origem, após análise dos documentos colacionados aos autos, manteve a legitimidade passiva ad causam da Assupero, asseverando, em conclusão: "De fato, analisando a Ata da Assembleia Geral Extraordinária da ASSUPERO, verifica-se que a UNIP é por aquela mantida, estando, portanto, na cadeia de prestadores de serviços educacionais, de modo a ensejar a responsabilidade solidária entre elas, conforme disposto no artigo 25, §1°, do Código de Defesa do Consumidor." Rever tais conclusões demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em Recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. O Tribunal a quo concluiu que a recorrente prestou serviço com defeito e realizou propaganda enganosa ao oferecer e ministrar curso superior, cuja habilitação não é reconhecida pelo órgão profissional, o que causou dano moral à parte recorrida. Alterar tal conclusão, para passar a afirmar que a parte recorrente agiu em conformidade com as orientações do órgão profissional, bem como que não houve prejuízo a parte recorrida, exige incursão na seara fático-probatória, atividade não realizável nesta via especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.728.094/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 16/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/11/2018

PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA-BIOQUÍMICA. PROPAGANDA ENGANOSA. RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE COTEJO ANALÍTICO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À ALÍNEA "C" DO INC. III, DA CF. INADMISSIBILIDADE …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/02/2020

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA-BIOQUÍMICA. PROPAGANDA ENGANOSA. RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EXAME DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Cuida-se de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/08/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CURSO DE FARMÁCIA-BIOQUÍMICA. TRIBUNAL DE ORIGEM CONCLUIU PELA COMPROVAÇÃO DA PROPAGANDA ENGANOSA E DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que foi comprovada a publicidade eng…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/06/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EDUCAÇÃO SUPERIOR. OCORRÊNCIA. DE DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO, EM RAZÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA REFERENTE AO CURSO DE FARMÁCIA-BIOQUÍMICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A segunda instância, com base nos elementos fático-probatórios, concluiu pela demonstração da propaganda enganosa acerca do curso de Farmácia, a ensejar danos morais indenizáveis. Entendeu o aresto que, à época do ingress…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/10/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FATO DO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o contrato de prestação de serviços educacionais constitui relação de consumo. 3. Nos casos de responsabilidade pelo fato do produto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.