- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 30/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 23/08/2018, p. 30/08/2018
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283 DO STF. COMPROVAÇÃO DO ILÍCITO AMBIENTAL E RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão proferido na origem foi publicado na vigência do CPC/1973, razão pela qual os requisitos de admissibilidade do apelo nobre devem seguir a sistemática processual correspondente, nos termos do Enunciado Administrativo n. 2/STJ. 2. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão atrai a incidência da Súmula 283 do Excelso Pretório. 3. O exame das alegações de efetiva comprovação de recuperação da área degradada, com fins à minoração da multa ambiental imposta, demanda a incursão na seara fática da causa, medida vedada em recurso especial devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.265.867/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 30/8/2018.)
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