- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 29/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 23/08/2018, p. 29/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO. CPC/73. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIORMENTE. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO NA PETIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. I - Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível permitir a comprovação de feriados ou de recesso forense no âmbito dos Tribunais locais em agravo regimental, desde que por documento idôneo para tal ato. II - No caso dos autos, a parte agravante não trouxe aos autos, juntamente com a petição de agravo interno, nenhum documento para a comprovação da tempestividade, razão pela qual deve ser mantida a decisão que considerou intempestivo o recurso. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.100.812/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 29/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.