Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. CPC/73. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTO IDÔNEO. POSSIBILIDADE. I - O recurso foi interposto na vigência do Código de Processo Civil de 73, aplicando-se o enunciado administrativo n. 2/STJ. Destaca-se que, nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível permitir a comprovação de feriados ou de recesso forense no âmbito dos Tribunais locais em agravo regimental, desde que por documento hábil para tal ato. A propósito, os seguintes precedentes: A…