JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
17/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 11/09/2018, p. 17/09/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CPC/73. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE COM DOCUMENTO IDÔNEO. I - Trata-se de recurso interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973. Aplica-se o enunciado administrativo n. 2 da Súmula do STJ. II - A parte agravante comprovou a tempestividade do recurso mediante documento idôneo, razão pela qual deve se dado provimento ao agravo para retorno dos autos ao gabinete para julgamento do agravo em recurso especial. III - Agravo interno provido para julgamento do agravo em recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.141.811/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 17/9/2018.)
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