JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2018
Data de publicação
12/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/09/2018, p. 12/09/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CPC/73. TEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTO IDÔNEO. RECURSO INTEMPESTIVO. I - O recurso foi interposto na vigência do Código de Processo Civil de 73, aplicando-se o enunciado administrativo n. 2/STJ. Destaca-se que, nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível permitir a comprovação de feriados ou de recesso forense no âmbito dos Tribunais locais em agravo regimental, desde que por documento hábil para tal ato. A propósito, os seguintes precedentes: AgRg no AREsp 545.396/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado aos 14/10/2014, DJe aos 20/10/2014 e AgRg no AREsp 538.306/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado aos 4/9/2014, DJe 11/9/2014. II - Considerando que a parte agravante não comprovou a tempestividade do recurso com documento idôneo na petição de agravo interno, deve ser mantida a decisão agravada. III - Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte Recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 8/3/2016, sendo o recurso especial interposto somente em 14/4/2016. IV - Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 508 do Código de Processo Civil de 1973, c.c. o art. 188 do mesmo diploma legal. V - Agravo interno provido. (AgInt no AREsp n. 1.119.070/AM, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/9/2018, DJe de 12/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. CPC/73. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTO IDÔNEO. POSSIBILIDADE. I - O recurso foi interposto na vigência do Código de Processo Civil de 73, aplicando-se o enunciado administrativo n. 2/STJ. Destaca-se que, nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível permitir a comprovação de feriados ou de recesso forense no âmbito dos Tribunais locais em agravo regimental, desde que por documento hábil para tal ato. A propósito, os seguintes precedentes: A…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 23/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO. CPC/73. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIORMENTE. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO NA PETIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. I - Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível permitir a comprovação de feriados ou de recesso forense no âmbito dos Tribunais locais em agravo regimental, desde que por documento idôneo para tal ato. II - No caso dos autos, a parte agravante não trouxe aos autos, juntamente com a petição …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 09/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. ALEGADO ENCERRAMENTO ANTECIPADO DE EXPEDIENTE, NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO, TODAVIA, POR DOCUMENTO OFICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Na forma da jurisprudência - firmada à época da publicação do acórdão recorrido…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO EM AGRAVO REGIMENTAL. NÃO OCORRÊNCIA. I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos as regras do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ que não conheceu do recurso, tendo em vista a sua intempestividade. 2. A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 4.9.2017, tendo o Agravo sido interposto somente em 27.9.2017. 3. O recurso é manifestamente intempestivo, porquanto in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.