JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/08/2018
Data de publicação
18/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/08/2018, p. 18/09/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MATÉRIA DE DIREITO. PERÍCIA NÃO NECESSÁRIA. 1. O pedido de substituição dos índices de correção monetária previstos no contrato, para a atualização dos benefícios de complementação de aposentadoria, não demanda a realização de perícia atuarial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.703.786/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/8/2018, DJe de 18/9/2018.)
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