- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 05/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/08/2018, p. 05/09/2018
PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. LEGITIMAÇÃO UNIVERSAL PARA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS PROCURADORES DEVIDAMENTE CONSTITUÍDOS PELO PACIENTE. RECURSO DESPROVIDO. I - Não obstante o habeas corpus constitua relevante garantia constitucional voltada à tutela do direito de locomoção e conviva com ampla legitimidade ativa, não há como se admitir que essa legitimação universal interfira na conveniência e oportunidade da formalização da impetração, as quais se inserem no contexto da estratégia defensiva, quadrante no qual, por óbvio, deve ser prestigiada a atuação da defesa constituída (STF - HC. 155.215/PR - Rel. Min. Edson Fachin). II - In casu, observa-se que houve pronunciamento pelos patronos do paciente no sentido de que, "não desejam o prosseguimento da presente ação autônoma de impugnação, pleiteando pelo seu arquivamento". III - Destarte, considerando que não houve autorização pelos procuradores devidamente constituídos, para que terceiros representassem e defendessem os direitos do paciente, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, o que faço nos termos do artigo 202, parágrafo 1º do RISTJ. Precedente. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 457.959/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 5/9/2018.)
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