- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 03/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/08/2018, p. 03/09/2018
PENAL MILITAR E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ESCUTA TELEFÔNICA. INOCORRÊNCIA. DECRETO CONDENATÓRIO FUNDADO EM OUTRAS PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. A duplicação de um dos diálogos do paciente decorreu de falha do sistema de degravação denominado "Guardião" e não compromete a validade das escutas telefônicas. 3. Ademais, a condenação do paciente está embasada em outras provas diversas das referidas escutas, aptas a mantê-la. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 314.847/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 3/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.