- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 03/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/08/2018, p. 03/09/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. JUÍZO QUE DETERMINA BUSCA E APREENSÃO DE FORMA JUSTIFICADA EM RESIDÊNCIA DE TERCEIRO INVESTIGADO. APREENSÃO DE VEÍCULO DO AGRAVANTE QUE ESTAVA NO LOCAL. RESTITUIÇÃO DO BEM QUE NÃO FOI REQUERIDA PERANTE O JUÍZO QUE DETERMINOU A BUSCA E APREENSÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CLASSIFICOU A DECISÃO COMO TERATOLÓGICA MESMO DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA QUE NÃO DEVE SER CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "I - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso, a teor do disposto no art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009 (Súmula 267/STF). II - A jurisprudência desta eg. Corte, contudo, tem afastado, em hipóteses excepcionais, essa orientação, em casos de decisões judiciais teratológicas ou flagrantemente ilegais" (RMS 50.580/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 26/08/2016). 2. In casu, o Tribunal de origem concedeu a segurança para restituir o veículo do agravante que havia sido apreendido em residência de terceiro investigado, em razão da ausência de manifestação específica. Contudo, a decisão que determinou a busca e apreensão de bens na residência do investigado não foi teratológica. 2.1. A inexistência de manifestação específica do juízo que determinou a medida de busca e apreensão sobre a apreensão do veículo do agravante decorreu do fato do agravante não ter-lhe pedido a restituição do bem, na forma do art. 120 do Código de Processo Penal - CPP. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.418.119/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 3/9/2018.)
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