JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/08/2018
Data de publicação
05/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/08/2018, p. 05/09/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO RECURSAL. INÍCIO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. RESULTADO DA DEMANDA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a retirada dos autos do cartório por quem não possui capacidade postulatória não enseja a ciência inequívoca do resultado da demanda para efeito de contagem do prazo para recurso. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.653.304/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/8/2018, DJe de 5/9/2018.)
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