- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 19/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/09/2018, p. 19/09/2018
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 2. No caso em exame, os pacientes encontram-se custodiados preventivamente desde 2/4/2017 pela prática, em tese, do delito de roubo majorado por concurso de agentes. 3. Patente o excesso de prazo, uma vez que os pacientes encontram-se custodiados há mais de 16 meses sem nenhuma previsão de encerramento da instrução criminal e sob a alegação das instâncias ordinárias de que a não localização da vítima para notificação justificaria a manutenção da prisão preventiva além do prazo considerado razoável. Ademais, não houve expedição de cartas precatórias e há apenas um patrono para os dois pacientes, o que afasta alegações de complexidade da causa. 4. Ordem concedida. (HC n. 452.103/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 19/9/2018.)
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