- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 17/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04/09/2018, p. 17/09/2018
HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. NEGATIVAÇÃO. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTINUIDADE DELITIVA. PRÁTICA DELITIVA. LONGO PERÍODO. FRAÇÃO MÁXIMA. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Afirmado pelas instâncias pretéritas que a prova oral produzida demonstra que o paciente seria violento e agressivo com seus filhos e esposa, com agressão efetivada contra esta última, bem assim que a vítima não teria noticiado as práticas delituosas em razão de temor, existem fundamentos idôneos para negativar a conduta social e a personalidade. 2. O desvalor atribuído às consequências do crime está devidamente fundamentado no fato de que, diante do longo período de abuso, a vítima enfrentou grandes e graves problemas psicológicos derivados da situação, inclusive com alteração de personalidade. 3. Inexiste ilegalidade na majoração da pena em 2/3 (dois terços), pela continuidade delitiva, pois, segundo consta da sentença, ratificada pelo acórdão impugnado, os crimes foram cometidos por mais de seis anos, com uma média de quatro condutas semanais. 4. Ordem denegada. (HC n. 454.044/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 17/9/2018.)
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