- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 11/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/09/2018, p. 11/09/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA. RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ART. 313, II, DO CPP. REINCIDÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE. FATOS NOVOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Ainda que o paciente tenha sido condenado à pena inferior à 4 anos, verifica-se foi apresentada fundamentação concreta na sentença, referente à reincidência do paciente em crime doloso, pois o acusado possui condenação criminal nos autos nº 006110107122, pela prática do crime tipificado no art. 157, § 2º, do Código Penal, transitada em julgado em 05/08/2014 - conforme certidões de fls. 261/262, nas quais constam a data do trânsito em julgado da condenação mencionada na consulta ao SIEP de fl. 263., hipótese que justifica a custódia cautelar nos termos do art. 313, II, do CPP, não havendo ilegalidade no decreto de prisão preventiva. 2. Indicada a ocorrência de fatos novos, praticados no período em que o recorrente estava em liberdade, não falta contemporaneidade à prisão decretada um ano após. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 96.121/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 11/9/2018.)
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