- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2021
- Data de publicação
- 08/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/09/2021, p. 08/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO. REGULARIZAÇÃO. NÃO JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. 1. Os recursos interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça devem vir acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. Precedentes. 2. Na hipótese, embora intimado para regularizar o preparo, o recorrente apresentou uma folha com dados insuficientes à comprovação do pagamento da despesa. 3. É dever da parte o recolhimento do preparo e a juntada aos autos do respectivo comprovante de pagamento, peças essas essenciais à verificação da regularidade recursal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 64.243/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 8/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.