- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 14/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/09/2018, p. 14/09/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 67 DA LEI N. 9.605/1998. CONCESSÃO DE LICENÇA, AUTORIZAÇÃO OU PERMISSÃO EM DESACORDO COM AS NORMAS AMBIENTAIS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONSUMAÇÃO COM A EMISSÃO DO ATO ADMINISTRATIVO PELO FUNCIONÁRIO PÚBLICO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O art. 67 da Lei n. 9.605/1998 prevê como crime "Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público". 2. Trata-se de crime formal de perigo abstrato, consumando-se com a simples emissão do ato administrativo, independente de vir ou não a ser executado o ato administrativo ou da sua concessão causar danos ambientais. 3. No caso, restou incontroversa, nas instâncias ordinárias, a emissão das licenças pelo agravante enquanto coordenador do licenciamento do órgão ambiental municipal. Alterar o entendimento do Tribunal de origem implicaria, necessariamente, revolvimento das premissas fático-probatórias dos autos, providência inviável nesta sede recursal, a teor do que dispõe o enunciado da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.730.114/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 14/9/2018.)
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