JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/09/2018
Data de publicação
13/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/09/2018, p. 13/09/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO HABEAS CORPUS. PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FORMAÇÃO DE NOVO TÍTULO PRISIONAL. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA QUE SE IMPÕE. RECURSO IMPROVIDO. 1. "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução" (Súmula n. 21, Terceira Seção, DJ 11/12/1990). 2. O agravante responde à ação criminal por ter cometido, em tese, delito de homicídio qualificado em 27/6/2006, em que ceifou a vida da vítima com diversos disparos de arma de fogo, e de lesão contra outras duas vítimas. 3. Desde então, o agravante permaneceu foragido por mais de 7 anos, tendo sido capturado em outro estado da federação, além de se tratar de feito que demandou expedição de diversas cartas precatórias e da redesignação de várias audiências em razão da dificuldade de se encontrar as testemunhas, provavelmente decorrente do distanciamento temporal entre o fato e sua apuração, dilatado por ação do ora agravante. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 99.037/AL, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 13/9/2018.)
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