- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 25/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/10/2018, p. 25/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA SUPERVENIENTE. SÚMULA N. 21 DO STJ. INCIDÊNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Súmula n. 21 do STJ define como superado o constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução com a superveniência da pronúncia. Precedente. 2. No caso, a sentença de pronúncia foi prolatada em 4/10/2017 e o feito, desmembrado em relação ao recorrente, tem sido impulsionado regularmente, inclusive já foi iniciado o procedimento do art. 422 do CPP. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 94.365/AL, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 25/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.