JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/10/2018
Data de publicação
25/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/10/2018, p. 25/10/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA SUPERVENIENTE. SÚMULA N. 21 DO STJ. INCIDÊNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Súmula n. 21 do STJ define como superado o constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução com a superveniência da pronúncia. Precedente. 2. No caso, a sentença de pronúncia foi prolatada em 4/10/2017 e o feito, desmembrado em relação ao recorrente, tem sido impulsionado regularmente, inclusive já foi iniciado o procedimento do art. 422 do CPP. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 94.365/AL, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 25/10/2018.)
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