- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 13/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/09/2018, p. 13/09/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. MOTIVAÇÃO INESPECÍFICA. SÚMULA 284/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DEFERIDA. 1. Não tendo o recorrente delineado, na peça recursal, os motivos pelos quais sustenta ofensa ao art. 619 do CPP, deixando de indicar, de forma específica, o ponto omisso do acórdão recorrido e, consequentemente, considerado como relevante para a solução do conflito, impõe-se a aplicação da Súmula 284/STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é possível a execução provisória da pena, após prolatado o juízo condenatório por Tribunal de apelação. 3. Agravo regimental improvido e deferida a execução provisória da pena. (AgRg no AREsp n. 1.094.779/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 13/9/2018.)
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