JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2018
Data de publicação
12/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 04/09/2018, p. 12/09/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE ADVERSA. I - Trata-se de agravo interno contra decisão que negou provimento ao recurso especial do Estado de Pernambuco. II - É manifesta a ausência de interesse recursal se o recurso é interposto em face de decisão que julgou o agravo em recurso especial da outra parte. Nesse sentido: AgRg no AREsp 564.556/MT, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016; AgInt nos EDcl no REsp 1534561/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 12/05/2017; AgInt no REsp 1622022/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 03/03/2017. III - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.422.429/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 12/9/2018.)
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