JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2019
Data de publicação
21/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/10/2019, p. 21/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE APRECIOU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE OUTRA PARTE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Alega o recorrente, em suma, que a decisão combatida não apreciou os fundamentos expendidos no seu agravo em recurso especial. 2. A decisão a que se refere o agravante apreciou tão somente o agravo em recurso especial de outra parte. O agravo em recurso especial interposto pelo ora recorrente foi julgado em decisão diversa, proferida na mesma data, em que suas razões recursais foram enfrentadas. 3. Nesse contexto, o agravo interno manejado pelo insurgente não reúne condições de ser conhecido ante a ausência de legitimidade e de interesse recursal. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.098.493/RR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 21/10/2019.)
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