JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/09/2018
Data de publicação
11/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/09/2018, p. 11/09/2018

Ementa

PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. NÃO INCIDÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A pretendida revisão do julgado - no sentido de que o acusado não se dedicaria à atividade criminosa -, demandaria revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, mormente quando apontado que a quantidade da droga aliada ao modus operandi evidenciam o não cumprimento dos requisitos legais do tráfico privilegiado. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.257.696/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 11/9/2018.)
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