Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO PREVISTO NO ART. 229 DO CPC DE 2.015. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que não se aplica o prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC/2015 (art. 191 do CPC/1973) quando os litisconsortes outorgam procuração ao mesmo grupo de procuradores integrantes de mesmo escritório profissional. 2. Agravo interno a que se n…