JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/06/2019
Data de publicação
27/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/06/2019, p. 27/06/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. LITISCONSÓRCIO. PROCURADORES DISTINTOS. RECURSO DE APENAS UMA DAS PARTES. PRAZO DE DOBRO. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O prazo em dobro previsto para os casos em que haja litisconsórcio com procuradores distintos (art. 229 do Código de Processo Civil/2015) não se aplica aos casos em que apenas um dos litisconsortes apresenta recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.338.477/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 27/6/2019.)
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