- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 10/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/09/2018, p. 10/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECOLHIMENTO EM ATRASO. LEGITIMIDADE DA FAZENDA NACIONAL. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a União, por meio da Fazenda Nacional, detém legitimidade para responder pelas ações que envolvem o recolhimento de contribuições previdenciárias, tendo em vista a responsabilidade pela cobrança dessas contribuições ao órgão fazendário pelo artigo 2º da Lei n. 11.457/2007. Precedente: REsp 1.325.977/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 24/9/2012. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.666.949/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 10/9/2018.)
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