JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/09/2018
Data de publicação
19/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 05/09/2018, p. 19/09/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU A QUEIXA-CRIME, NOS TERMOS DO PARECER MINISTERIAL. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS DELITOS DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART. 339, § 1o. DO CP), CORRUPÇÃO DE TESTEMUNHA (ART. 343 DO CP), FAVORECIMENTO REAL (ART. 349 DO CP) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CP) A DESEMBARGADORA DO TJAP E PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MPAP, DENTRE OUTROS QUERELADOS. AUSÊNCIA DE INÉRCIA OU DESÍDIA DO PARQUET. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 29 DO CPP E 100, § 3o., DO CP. INVIABILIDADE DE DEFLAGRAÇÃO DA QUEIXA-CRIME SUBSIDIÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DO QUERELANTE REJEITADO, NOS TERMOS DA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. 1. Trata-se de Ação Penal Privada em que se pede a apuração de alegada prática dos crimes de denunciação caluniosa (art. 339, § 1o. do CP), corrupção de testemunha (art. 343 do CP), favorecimento real (art. 349 do CP) e associação criminosa (art. 288 do CP) atribuídos contra Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e quatro membros do Ministério Público do Estado do Amapá, delitos que teriam sido praticados juntamente com outros agentes. 2. A Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, de nítida envergadura constitucional (art. 5o., LIX da CF), configura espécie excepcional de legitimidade do ofendido para promover a persecução penal. O seu pressuposto procedimental, ou a sua premissa básica, é a inérica do Ministério Público, de modo que, ausente esta, não é de se dar trânsito à queixa-crime supletiva, ajuizada em substituição à denúncia pública. 3. Segundo o Ministério Público Federal anotou em seu Parecer, a complexidade dos fatos e a pluralidade de versões apresentadas determinaram o não oferecimento imediato da denúncia, diante da necessidade de aprofundamento das investigações e densificação da colheita de prova. Deve-se reconhecer que esta atitude prudencial do MPF, coaduna-se com a sua gravíssima responsabilidade como dominus litis. 4. Constatação de que os fatos alegados pelo Querelante estão sendo apurados pelo titular da Ação Penal com a prudência e a cautela que se esperam de sua atuação, o que torna ilegítimo e improcedível o ajuizamento da queixa-crime substitutiva, nos exatos termos do art. 29 do Código de Processo Penal. 5. Agravo Regimental do Querelante a que se nega provimento, de acordo com a pertinente manifestação do Ministério Público Federal, mantendo-se a decisão de rejeição da queixa-crime. (AgRg na APn n. 826/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 5/9/2018, DJe de 19/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/11/2015

AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. IMPUTAÇÃO DE CRIME A DESEMBARGADORA DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. EXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO AJUIZADA DIRETAMENTE NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELOS MESMOS FATOS E DE UMA SEGUNDA RECEBIDA POR ESTA CORTE. INOCORRÊNCIA DE CONDUTA TÍPICA NAS AÇÕES DESCRITAS NAS REPRESENTAÇÕES. MANIFESTAÇÃO DA ACUSAÇÃO PELO ARQUIVAMENTO DE AMBOS OS PEDIDOS. ARQUIVAMENTO PROCEDIDO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA OU DESÍDIA DO PARQUET. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 29…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/08/2016

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DUAS QUEIXAS-CRIME (APNs N.º 752/753): IMPUTAÇÃO DO CRIME DE CALÚNIA. UMA QUEIXA-CRIME SUBSTITUTIVA (APN N.º 754): IMPUTAÇÃO DO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CONEXÃO INSTRUMENTAL RECONHECIDA. APN N.º 754: VIABILIDADE DA QUEIXA-CRIME SUBSIDIÁRIA. INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONFIGURADA. APNs N.º 752, 753 E 754: AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUEIXAS-CRIME REJEITADAS. 1. Hipótese em que for…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/10/2018

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE REJEITOU QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. ATIPICIDADE DOS FATOS NARRADOS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NO ARESTO EMBARGADO. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O TEOR DO ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. Ficou claramente explicado no acórdão embargado que os conceitos de inépcia da peça acusatória e ausência de justa causa não se confundem, sendo perfeitame…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 01/08/2012

"RECURSO" RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CRIMES DE PREVARICAÇÃO E DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NÃO CARACTERIZADA. MANIFESTAÇÃO DO PARQUET. FALTA DE JUSTA CAUSA POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUANTO À MATERIALIDADE E À AUTORIA. ARQUIVAMENTO. - Na linha da jurisprudência desta Corte, a viabilizada da ação penal privada subsidiária da pública depende da efetiva inércia do Ministério Público, o que não …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/11/2025

PROCESSUAL PENAL. QUEIXA SUBSIDIÁRIA DE AÇÃO PENAL PÚBLICA. ART. 5º, INCISO LIX DA CF/88 E ART. 29 DO CPP. DESCABIMENTO. INVESTIGAÇÕES ANTERIORMENTE ARQUIVADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INÉRCIA DO PARQUET. INEXISTÊNCIA. QUEIXA-CRIME REJEITADA. I - Caso em julgamento: queixa-crime subsidiária de ação penal pública, na qual se imputa a Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região a prática do crime de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal). II - Questão em d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.