- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2018
- Data de publicação
- 27/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/09/2018, p. 27/11/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INSS. EXIGÊNCIA DE AGENDAMENTO PRÉVIO. RESTRIÇÃO AO LIVRE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. AUSÊNCIA DE PRIVILÉGIO INJUSTIFICADO. LEI 8.906/1994. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. 1. A decisão recorrida se alinhou à jurisprudência pacífica do STJ de que o advogado tem o direito de ser atendido nas repartições públicas sem a necessidade de prévio agendamento ou limitações no número de atendimento, não significando conferir privilégio injustificado em detrimento dos demais segurados. Precedentes: AgInt no REsp 1.712.050/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 5.6.2018; REsp 1.646.618/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19.4.2017. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.755.177/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/9/2018, DJe de 27/11/2018.)
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