JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
27/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/08/2019, p. 27/08/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSS. ILEGITIMIDADE DE RESTRIÇÕES AO ATENDIMENTO DE ADVOGADOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STJ E NO STF. PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento de não ser legítima a fixação de restrições, pelo INSS, ao atendimento específico de advogados, com a limitação de número de requerimentos e ainda a exigência de prévio agendamento, circunstâncias que violariam o livre exercício profissional e as prerrogativas próprias da advocacia. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.820.854/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 27/8/2019.)
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