Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/09/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. INSS. RESTRIÇÕES AO ATENDIMENTO DE ADVOGADOS. DESCABIMENTO. 1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. Esta Corte Superior firmou entendimento de não ser legítima a fixação de restrições, pelo INSS, ao atendimento específico de advogados, com a limitação de número …