- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 29/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/12/2018, p. 29/05/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INSS. ILEGITIMIDADE DE RESTRIÇÕES AO ATENDIMENTO DE ADVOGADOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STJ E STF. PRECEDENTES. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão objurgado que o entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal decorrente do julgamento no RE 277.065 (Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe 12-5-2014, publicado em 13-5-2014), no sentido de não ser legítima a fixação de restrições, pelo INSS, ao atendimento específico de advogados, com a limitação de número de requerimentos e ainda a exigência de prévio agendamento, circunstâncias que violariam o livre exercício profissional e as prerrogativas próprias da advocacia. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.768.997/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 29/5/2019.)
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