- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2018
- Data de publicação
- 24/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/09/2018, p. 24/09/2018
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO. CONCESSÃO DE REMISSÃO NOS PROCESSOS ANTERIORES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 492/STJ. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Esta Sexta Turma passou a majoritariamente compreender, ressalvada pessoal compreensão diversa, que para a configuração da reiteração de atos infracionais graves, prevista no inciso II do art. 122 do ECA, suficiente é a prática de nova conduta após prévia aplicação de medida socioeducativa, salvo falta de contemporaneidade ou menor relevância da prática infracional antecedente. 2. No presente caso, os antecedentes referenciados na sentença tratam de processos onde foi concedida a remissão e, em um deles, combinada com a medida de liberdade assistida, não havendo que se falar, portanto, em reiteração, uma vez que a remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação de responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, conforme disposição do art. 127 do ECA. 3. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, embora seja socialmente reprovável, não conduz, obrigatoriamente, à medida socioeducativa de internação (Súmula n. 492 do STJ) 4. Considerando a relevante quantidade de entorpecentes apreendida, tratando-se de 96 flaconetes de cocaína, pesando aproximadamente 89 gramas e 44 porções de maconha, pesando aproximadamente 89 gramas, bem como a existência de diversos procedimentos anteriores, ainda que tenham sido objeto de remissão, mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade. 5. Habeas corpus concedido, para substituir a medida de internação aplicada ao paciente V. G. DOS S. C. pela de semiliberdade. (HC n. 444.281/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 24/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.