JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
14/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/09/2018, p. 14/09/2018

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE. DECADÊNCIA PRONUNCIADA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. NÃO VERIFICAÇÃO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1. Ação ajuizada em 30/07/2013. Recursos especiais interpostos em 08 e 23/05/2017 e distribuídos em 19/12/2017. 2. Ação declaratória de nulidade de escritura pública de compra e venda de imóvel cumulada com pedido de imissão na posse. 3. Os propósitos recursais consistem na decretação de nulidade do processo desde o 1º grau de jurisdição, por cerceamento de defesa e falta de intimação do Ministério Público para intervir no feito e, se adentrado o mérito, o afastamento da prejudicial de decadência e o reconhecimento da nulidade da escritura pública de compra e venda de imóvel. 4. Para recorrer, é necessário ter interesse recursal, que se verifica quando a interposição do recurso tem aptidão para, do ponto de vista prático, conferir à parte resultado juridicamente mais vantajoso do que aquele derivado da decisão recorrida, desde que essa vantagem só possa ser obtida por meio do recurso. 5. No particular, nenhum dos corréus apresenta interesse para recorrer da sentença que, pronunciando a decadência, extinguiu o processo com resolução do mérito, haja vista que esse pronunciamento judicial esgotou, para a parte ré, as possibilidades decorrentes de sua posição jurídica no presente processo. 6. O reconhecimento da procedência do pedido autoral não faz com que o corréu, dentro da relação jurídico-processual, transite para o polo ativo da demanda, tampouco lhe confere a prerrogativa de, em nome próprio, defender os interesses da parte autora. 7. Em última análise, verifica-se que sequer existe lide - entendida como pretensão resistida - na hipótese dos autos, haja vista que a parte autora se conformou com a extinção do processo pela decadência, subsistindo apenas o inconformismo de um dos corréus, que defende o pedido da inicial como se seu fosse. 8. O processo em apreço não encerra hipótese de intervenção obrigatória do Ministério Público, pois a demanda, tal como delimitada pela petição inicial, não veicula matéria que possa repercutir no interesse público ou social, nem trata de litígio coletivo de posse de terra rural ou urbana. O direito invocado é de natureza pessoal e estritamente patrimonial, residindo a causa de pedir no fato de terem os autores pago pelo terreno e não o terem recebido, porque o imóvel foi alvo de negociação paralela entre os réus. 9. Não fazem parte do objeto da demanda as questões relativas ao parcelamento irregular do solo, à existência de irregularidades na lavratura da escritura pública ou a violações da legislação ambiental, questões estas que foram ventiladas exclusivamente por um dos corréus em sua contestação, sem a apresentação, todavia, de pedido reconvencional. 10. Recurso especial interposto por Francisco Jorge Cavalcante Vieira não conhecido. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Ceará conhecido e desprovido. (REsp n. 1.714.925/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 14/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 18/10/2022

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INSTRUMENTO PÚBLICO E NEGÓCIO JURÍDICO. CONDIÇÕES DA AÇÃO: LEGITIMIDADE PASSIVA E INTERESSE PROCESSUAL. 1. Ação declaratória de nulidade de instrumento público e de negócio jurídico. 2. Controvérsia em torno da existência ou não de legitimidade ativa e de interesse processual do possuidor de imóvel rural que fora supostamente adquirido por meio de procuração falsa. 3. Inexiste afronta às disp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. CANCELAMENTO DE ESCRITURA. EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DE TODOS OS REÚS. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que reconheceu a carência de ação, por ilegitimidade passiva, haja vista não terem sido citados todos os litisconsor…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 21/08/2018

RECURSO ESPECIAL. AÇÕES DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS BEM COMO DE MANDATOS OUTORGADOS AO DONATÁRIO. INTERESSE DE INCAPAZ QUE INGRESSOU NO FEITO NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Cuida-se de ação de anulação de escritura pública de doação da nua propriedade, com reserva de usufruto vitalício, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. IMÓVEL URBANO POSTERIORMENTE LOTEADO PELA EMPRESA ADQUIRENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, ANULA PROCESSO. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 207 DO STJ. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADES AFASTADAS. 1. Descabem embargos infringentes contr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 23/06/2020

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. PREJUDICIAL DE DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS LOCAIS. INSUFICIÊNCIA DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007 § 4º, do CPC/2015. PREJUDICIAL DE DESERÇÃO AFASTADA. INTERESSE PROCESSUAL. CARÊNCIA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DECADÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDAD…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.