JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
18/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 11/09/2018, p. 18/10/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA DE TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. 1. Firmou-se no âmbito de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção deste Tribunal Superior o entendimento no sentido de que "O acórdão que confirma a condenação, mas majora ou reduz a pena, não constitui novo marco interruptivo da prescrição" (AgRg no RE nos EDcl no REsp n. 1.301.820/RJ, Corte Especial, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 24/11/2016). 2. Desse modo, ocorrendo o trânsito em julgado para a acusação em 3.6.2013, e considerando que a agravante foi condenada a 1 (um) ano de reclusão, o prazo a ser observado para o cálculo da prescrição da pretensão punitiva Estatal é o previsto no inciso V do art. 109 do Estatuto Repressivo, qual seja, 4 anos. 5. Com efeito, verifica-se que entre o dia da publicação da sentença condenatória, ocorrida em 3.6.2013, e os dias atuais transcorreu lapso temporal superior quatro anos, devendo ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do que dispõe o art. 107, inciso IV, c/c arts. 109, V; 110, § 1º, e 117, IV, todos do Código Penal. 6. Agravo regimental provido para decretar a extinção da punibilidade da agravante, em razão da prescrição da pretensão punitiva. (AgRg no AREsp n. 997.821/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 18/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 11/09/2018

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. INOCORRÊNCIA DE TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. 1. Firmou-se no âmbito de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção deste Tribunal Superior o entendimento no sentido de que o acórdão que apenas confirma o decreto condenatório, como na hipótese, não constitui marco interruptivo da prescrição. 2. Saliente-se que a jurispr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/09/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MARCOS INTERRUPTIVOS. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. INEXISTÊNCIA DE MENORIDADE RELATIVA. INSURGÊNCIA PARCIALMENTE PROVIDA. 1. "A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do AgRg no RE nos EDcl no REsp n. 1.301.820/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 24/11/2016, pacificou o entendimento de que o acórdão confirmatório da c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/06/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO PROFERIDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CONFIGURA MARCO INTERRUPTIVO DO CURSO DA PRESCRIÇÃO 1. Segundo o art. 117, IV, do CP, o curso da prescrição interrompe-se "pela publicação da sentença ou acórdão condenatório recorríveis". 2. O acórdão que confirma a condenação não é marco hábil a interromper a prescrição, por ausência de expressa …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCOS INTERRUPTIVOS. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. "A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do AgRg no RE nos EDcl no REsp n. 1.301.820/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 24/11/2016, pacificou o entendimento de que o acórdão confirmatório da condenação não constitui novo marco interrupti…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 23/08/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA BÁSICA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. 1. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade regrada do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.