Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. DECISÃO FUNDAMENTADA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O art. 127 da Lei n.º 7.210/84 concede ao juízo da execução a discricionariedade para fixar o quantum de perda do tempo remido em razão do cometimento de falta grave, devendo ser observadas as diretrizes previstas no art. 57 da referida lei. 2. No caso dos autos, tendo havido fundamentação concreta para a decretação de perda dos d…