JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
24/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/09/2018, p. 24/09/2018

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. PERDA MÁXIMA DOS DIAS REMIDOS. DECISÃO FUNDAMENTADA NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEP. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Encontrando-se concretamente fundamentada, ante o cometimento de falta grave, a perda dos dias remidos na fração máxima de 1/3, levando em consideração a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do executado e seu tempo de prisão, ausente violação dos arts. 57 e 127 da LEP, 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.728.795/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 24/9/2018.)
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