JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
18/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/09/2018, p. 18/09/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CPC/1973. PREPARO RECURSAL. JUNTADA DE COMPROVANTE. REGULARIDADE. DOCUMENTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM AGENDAMENTO BANCÁRIO. DESERÇÃO AFASTADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte é de que "a guia eletrônica de pagamento via Internet constitui meio idôneo à comprovação do recolhimento do preparo, desde que preenchida com a observância dos requisitos regulamentares, permitindo-se ao interessado a impugnação fundamentada" (EAREsp n. 423.679/SC, Relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, DJe 3/8/2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.300.361/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 18/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CUSTAS. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. DESERÇÃO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, o comprovante de agendamento do preparo não é documento idôneo a demonstrar o seu efetivo recolhimento. 2. Eventual desatenção de sua parte no manejo do leitor ótico, ou na utilização do sistema informatizado do banco, não afeta a circunstância de que a interposição do recurso deve vir instruída com o comprovante de pag…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 09/09/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. APELAÇÃO INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. INADMISSIBILIDADE. MEIO INIDÔNEO. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nesta Corte se consolidou o entendimento de que, sob a égide do CPC/1973, o comprovante de agendamento não era meio apto a demonstrar que o preparo foi devidamente recolhido. 2. O mero não conhecimento…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/12/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO APÓS REGULAR INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, a juntada de comprovante de agendamento bancário não é documento apto a comprovar que o preparo foi devidamente recolhido. 2. É deserto o recurso especial se, apesar de regularmente intimada para comprovar o tempestivo …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 25/02/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). PREPARO. COMPROVAÇÃO. ATO DA INTERPOSIÇÃO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. INADMISSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO CARACTERIZADA. 1. Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, o recolhimento do preparo do recurso, por força do art. 511 do CPC/1973, deve ser comprovado no ato de sua interposição, não se admitindo a juntada de comprovante de agendamento da operação bancária…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 19/10/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. INADMISSIBILIDADE. MEIO INIDÔNEO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em relação aos recursos regidos pelo CPC/1973, considera-se a inidoneidade do comprovante de agendamento bancário para demonstração do preparo recursal, sendo inviável que a Corte originária, em momento posterior, verifique o adimplemento do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.