- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2018
- Data de publicação
- 18/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/09/2018, p. 18/09/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CPC/1973. PREPARO RECURSAL. JUNTADA DE COMPROVANTE. REGULARIDADE. DOCUMENTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM AGENDAMENTO BANCÁRIO. DESERÇÃO AFASTADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte é de que "a guia eletrônica de pagamento via Internet constitui meio idôneo à comprovação do recolhimento do preparo, desde que preenchida com a observância dos requisitos regulamentares, permitindo-se ao interessado a impugnação fundamentada" (EAREsp n. 423.679/SC, Relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, DJe 3/8/2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.300.361/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 18/9/2018.)
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