- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2019
- Data de publicação
- 10/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/06/2019, p. 10/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte admite a fungibilidade recursal entre apelação e agravo de instrumento em embargos à execução em casos contemporâneos à alteração legislativa da Lei n. 11.232/2005, ante a divergência interpretativa do próprio STJ à época. 2. O termo a ser considerado para a existência de razoabilidade da dúvida quanto ao recurso cabível deve ser não a edição da lei e o manejo dos embargos à execução, mas a pacificação do tema pelo STJ e a interposição do recurso em análise. 3. Tendo sido o agravo de instrumento interposto em abril de 2009 e a decisão uniformizadora do STJ publicada em agosto de 2009, cabível a fungibilidade recursal ao presente feito. 4. O acórdão considerou sistematicamente o teor da sentença em execução para concluir pelo afastamento da condenação das verbas posteriores à reversão da incapacidade laboral. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.274.561/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 10/6/2019.)
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