JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
18/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 11/09/2018, p. 18/10/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena, sendo permitido ao julgador analisar com discricionariedade o quantum ideal de pena a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito praticado. 2. A culpabilidade prevista no do art. 59 do Código Penal diz respeito ao grau de censurabilidade da conduta, verificado a partir de elementos concretos, apresentados na ocasião em que essa circunstância é apreciada. A avaliação deve ser realizada conforme o cenário delineado no caso concreto, considerando os elementos específicos da situação em que ocorreu o crime. 3. No caso destes autos, o eg. Tribunal considerou o fato de o acusado ser policial civil e, no exercício da função, ter desempenhado papel oposto ao que se espera de um ocupante de cargo voltado para o combate ao crime. Além disso, o temor infligido à vítima e aos seus funcionários demonstram que a conduta afastou-se daquilo que ordinariamente se espera de delitos dessa espécie. REGIME INICIAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. Estabelecida a pena em patamar inferior a 4 anos de reclusão e existentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, proporcional a fixação do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, letra "b" e § 3º, do Código Penal e o afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA DETERMINADA APÓS A CONFIRMAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. PROVIDÊNCIA EMBASADA NA ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n.º 126.292, ratificado nos autos das ADCs 43 e 44 e do ARE 964246, este último com repercussão geral, - que vem sendo seguido por este Sodalício - a determinação de imediato início do cumprimento da pena após a afirmação da responsabilidade criminal pelas instâncias ordinárias se revela consentânea com os princípios encartados na Constituição Federal, mormente em razão da ausência, em regra, de efeito suspensivo aos recursos de natureza extraordinária. 2. Assim, plenamente possível a manutenção da ordem de prisão, que agora decorre de execução de pena e não mais constrição processual, motivo pelo qual não se discute mais o encarceramento sob o enfoque do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Considerando que a conclusão adotada na decisão agravada reflete o atual posicionamento jurisprudencial tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, deve ser mantido o referido decisum pelos seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 441.755/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 18/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 06/11/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO E NEGATIVA DA SUBSTITUIÇÃO BASEADAS NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Sabe-se que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é necessária a apresentação de motivação concreta, fundada nas circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, na primariedade do acusado e na gravidade concreta do deli…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 11/09/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. CULPABILIDADE ACENTUADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena, sendo permitido ao julgador analisar com discricionariedade o quantum ideal de pena a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito pr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 07/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE CONCUSSÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REEXAME DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA-BASE PROPORCIONAL. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 33, § 3, DO CÓDIGO PENAL - CP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretensão ministerial limitou-se à análise de matéria de direito, cujos fatos e provas foram devidamen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/09/2018

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. REGIME MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O magistrado, durante a aplicação da sanção penal, deve estar atento ao princípio da individualização da pena, explicitando, de forma fundamentada, as circunstâncias judiciais, agravantes, atenuantes e causas de aumento e diminuição de pena aptas a embasarem o quant…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/08/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. NOVA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verifica-se a ocorrência de flagrante ilegalidade na análise do art. 59 do CP, porquanto não foram indicadas motivações idôneas para valorar negativamente os motivos do delito, pois o argumento "cobiça" nada mais é do que um elemento inerente …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.