JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/09/2018
Data de publicação
02/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 02/10/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. LEI N. 11.960/2009. INCIDÊNCIA IMEDIATA. REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO. 1. A decisão desta Corte que deu provimento ao recurso especial de Antônio da Luz Pimenta, segundo a qual a regra insculpida no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009, por causar repercussão na esfera patrimonial das partes, é da espécie de norma instrumental e material, motivo pelo qual não deve incidir nos processos em andamento, encontra-se em dissonância com a orientação da Suprema Corte, que concluiu que o art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009, tem aplicação imediata aos processos em curso, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. 2. Impõe-se, portanto, a adequação do julgado do Superior Tribunal de Justiça à orientação jurisprudencial fixada. 3. Juízo de retratação exercido, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015. Dou provimento ao agravo regimental da autarquia, a fim de determinar que os juros moratórios incidam da seguinte forma: a) 12% ao ano até o advento da Lei n. 11.960/2009; e b) no percentual estabelecido para a caderneta de poupança, a partir da Lei n. 11.960/2009. (AgRg no REsp n. 1.163.264/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 2/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. LEI N. 11.960/2009. INCIDÊNCIA IMEDIATA. REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO. 1. A Suprema Corte concluiu que o art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009, tem aplicação imediata aos processos em curso, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. 2. Impõe-se, portanto, a adequação do julgado do Superior Tribunal de Justiça à orientação jurisprude…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 18/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35/2001 E LEI N. 11.960/2009. INCIDÊNCIA IMEDIATA. CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS A ALTERAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997 DADA PELA LEI N. 11.960/2009. INOVAÇÃO RECURSAL. REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO. 1. A decisão desta Corte que deu parcial provimento ao recurso especial da UNIÃO, segundo a qual, a regra insculpida no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, acrescentado pela Medida Provisór…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35/2001 E LEI N. 11.960/2009. INCIDÊNCIA IMEDIATA. REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO. 1. A decisão desta Corte que negou provimento ao agravo de instrumento da UNIÃO, segunda a qual, sendo a demanda ajuizada antes do advento da Medida Provisória n. 2.180-35/2001, os juros de mora deveriam ser fixados no percentual de 12% ao ano, encontra-se dissonante da orientação da Suprema Corte, que concluiu que o art…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/06/2018

RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACOLHIMENTO DA TESE FIRMADA NO AI-RG N. 842.063/RS (TEMA N. 435/STF) E NO RE-RG N. 870.947/SE (TEMA N. 810/STF). JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A ALTERAÇÃO PELA MP N. 2.180-35/2001, A PARTIR DE 24/8/2001 ATÉ 29/6/2009. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. INCIDÊNCIA NOS PROCESSOS EM TRÂMITE. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUP…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/05/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1030, INCISO II, DO NOVO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A ALTERAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001 (JUROS DE MORA DE 6% AO ANO), A OUTRAS AÇÕES QUE NÃO AS QUE TRATEM DE VERBAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS A SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI 11.960/2009: MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE SE CONHECE …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.