- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 27/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/09/2018, p. 27/11/2018
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDA AO SESI. LEGITIMIDADE ATIVA PARA COBRANÇA DIRETA DO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO CONFORME O POSICIONAMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal estadual corretamente ratificou a legitimidade ativa do SESI para cobrar valores relativos à contribuição social prevista no art. 3° do Decreto-Lei 9.403/46, nos termos do art. 49, § 2°, do regulamento aprovado pelo Decreto 57.375/95. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de conferir legitimidade ativa à entidade do "Sistema S" para arrecadar as contribuições que lhe são devidas. Precedentes. 3. Acórdão recorrido em sintonia com o posicionamento do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.758.209/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 27/11/2018.)
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