- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 25/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 25/09/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como delineado na decisão impugnada, a despeito da primariedade do réu e da pena a ele definitivamente imposta - 3 anos de reclusão - a quantidade e a diversidade de entorpecentes apreendidos em seu poder - 245,4 g de cocaína, 0,7 g de crack e 23,7 g de maconha - constituem elementos suficientes para justificar a imposição de regime mais gravoso e impedir a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas, a permitir a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão recorrida. 3. Agravo regimental não provido. (AgInt no HC n. 465.304/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 25/9/2018.)
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